Processos Seletivos
Exames Nacionais de Acesso
Publicado: 30/01/2017 - 15:45
Última modificação: 09/04/2024 - 19:34
De acordo com o Regimento Geral do ProfHistória:
CAPÍTULO III - INGRESSO DISCENTE
Artigo 10 - A admissão de discentes no ProfHistória e a distribuição de bolsas de estudos se dão por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo previamente definido e divulgado por um Edital.
1º - O Exame Nacional de Acesso consiste num único exame, realizado pelo menos uma vez por ano, ao mesmo tempo, nas Instituições Associadas, pelas Comissões Acadêmicas Locais;
2º - As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e locais de aplicação do exame, o número de vagas em cada Instituição Associada, e os critérios de correção são definidos por Edital elaborado pela Comissão Nacional Acadêmica;
3º - A seleção dos discentes aprovados e a distribuição de bolsas de estudos em consonância com os requisitos determinados pelas agências de fomento se dão pela classificação dos candidatos no Exame Nacional de Acesso, consideradas separadamente as ofertas de vagas disponíveis pelas Comissões Acadêmicas Locais.
Artigo 11 - Podem matricular-se no ProfHistória diplomados em cursos de Licenciatura reconhecidos pelo Ministério da Educação, com atuação na disciplina escolar História na Educação Básica que atendam às exigências do Edital de Exame Nacional de Acesso ao ProfHistória.
Artigo 12 - Os discentes serão matriculados nas Instituições Associadas, responsáveis por emitir o Diploma de Mestre em Ensino de História, uma vez cumpridos todos os requisitos para conclusão deste curso.
Poderão participar do Exame Nacional de Acesso candidatos que atendam aos seguintes pré- requisitos:
a) ser portador de diploma de curso superior em licenciatura, devidamente registrado no Ministério da Educação;
b) atuar como professor de História em qualquer ano da Educação Básica ( Ensino Fundamental e Ensino Médio).