Colegiado do Programa de Pós Graduação em Ensino de História
Publicado: 23/08/2018 - 14:47
Última modificação: 09/04/2024 - 20:12
O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ensino de História da UFU corresponde à Comissão Acadêmica Local (CAL) da rede nacional do ProfHistória na UFU. Ele está, portanto, subordinado à Comissão Acadêmica Nacional (CAN) do ProfHistória, ao Conselho do Instituto de História da UFU (CONINHIS) e ao Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
Suas atribuições são de caráter deliberativo máximo no âmbito do PPGEH-UFU, envolvendo representação de docentes, discentes e técnicos do Programa na proporção definida pelo Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, em sintonia com o Regulamento do ProfHistória (em nível nacional) e do PPGEH (em nível local).
É o Colegiado (Comissão Acadêmica Local), por exemplo, que responde pela vida acadêmico-administrativa de discentes do curso, homologando e apreciando processos tais como: bancas de qualificação e defesa, solicitações de dilação de prazos, definição e substituição de orientações acadêmicas, aproveitamento de estudos, entre outros. Também é a instância que delibera sobre o uso e destino dos recursos disponíveis para o Programa e sobre qualquer matéria que diga respeito ao PPGEH em sua primeira instância de decisão.
O Colegiado é presidido pelo coordenador e, em sua ausência, pelo seu substituto eventual ou, no caso da ausência também do substituto, pelo mais antigo dos seus membros. É secretariado pela secretaria do PPGEH. Suas atas e pautas são públicas e todos os seus processos tramitam pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Universidade Federal de Uberlândia.
Suas reuniões ordinárias ocorrem mensalmente em datas definidas e aprovadas no início de cada ano, dando preferência às quintas-feiras no período da tarde (seguindo a orientação para reuniões administrativas no INHIS/UFU), podendo ocorrer de modo remoto ou presencial, conforme as regras da UFU. Conforme a necessidade, podem ser convocadas reuniões extraordinárias, obedecendo o que dispõe o Regimento Geral da Universidade.
MÊS | DIA |
---|---|
FEVEREIRO | 15 |
MARÇO | 07 |
ABRIL | 25 |
MAIO | 16 |
JUNHO | 13 |
JULHO | 11 |
AGOSTO | 08 |
SETEMBRO | 12 |
OUTUBRO | 10 |
NOVEMBRO | 14 |
DEZEMBRO | 05 |